Fase de projecto e a Certificação Energética

No estudo a efectuar previamente à definição do projecto a realizar, é necessário optimizar factores como a exposição solar, a topografia do terreno ou a vegetação envolvente, de modo a minimizar as necessidades de aquecimento e arrefecimento.
Sempre que possível, devem ser encontradas soluções que permitam uma correcta iluminação natural das divisões (mais fácil na fachada virada a sul). No entanto é necessária atenção de modo a evitar situações de sobreaquecimento, recorrendo a soluções como estores, portadas, palas colocadas sempre exterior do edifício.

Sistema de Certificação Energética

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) constitui uma das bases sobre as quais foi elaborada nova legislação sobre a eficiência energética dos edifícios em Portugal. Este sistema transpõe para a legislação portuguesa a Directiva nº 2002/91/CE de Desempenho Energético dos Edifícios, através do Decreto-Lei nº 78/2006.
Com a emissão de um Certificado para um edifício ou fracção autónoma residencial/serviços, pretende-se:
- Uniformizar a classificação de desempenho energético para os edifícios, usando a nomenclatura das classes energéticas já aplicáveis a outros equipamentos;
- Identificar pontos de melhoria de desempenho energético;
- Reduzir os consumos de energia nos edifícios e consequentes reduções de emissões de CO 2.
Este sistema funciona em conjunto com dois outros regulamentos, o RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios) e o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios). O RCCTE estabelece objectivos de qualidade para novos edifícios de habitação e pequenos serviços sem sistemas de climatização, por exemplo no que diz respeito a isolamento de paredes e pavimentos, tipo de coberturas e superfícies vidradas, limitando perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Existe a obrigatoriedade da instalação (sempre que possível) de sistemas de energia solar e bem como é incentivado o recurso a outras fontes de energia renovável. O RSECE , destina-se a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, onde além de parâmetros para a qualidade da envolvente, a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização, é imposta a obrigatoriedade de auditorias e inspecções periódicas e a garantia da qualidade do ar interior.
A aplicação destes regulamentos é verificada ao longo do tempo de vida de um edifício por peritos qualificados. A emissão de certificados é feita através da Adene, e a supervisão é da responsabilidade da Direcção Geral de Geologia e Energia e do Instituto do Ambiente.

Certificado Energético e Licença de Utilização

Aquando do pedido de licença de utilização, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Reconhecimento de capacidade profissional do técnico responsável pela construção do edifício, através de declaração emitida pela associação profissional a que o técnico pertence;
- Declaração da conformidade regulamentar;
- Certificado Energético emitido por perito qualificado;

Glossário Siglas Certificação Energética

ADENE – Agência para a Energia
ANET - Associação Nacional de Engenheiros Técnicos
APA - Agência Portuguesa do Ambiente
CE – Certificado Energético
DCR – Declaração de Conformidade Regulamentar
DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia
IGAOT (Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
OA - Ordem dos Arquitectos
OE - Ordem dos Engenheiros
PQ – Perito Qualificado
PRE - Plano de Racionalização Energética
QAI – Qualidade do Ar Interior
RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios
SCE -Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios

Consequências ausência de certificado energético

Em primeiro lugar, o proprietário não consegue realizar o contrato de venda ou arrendamento do edifício/fracção.
Em segundo lugar incorre no pagamento de uma coima que no caso de pessoas singulares vai de €250 a € 3741, e no caso de pessoas colectivas varia entre € 2500 e € 44892. (Cf. D.L. 78/2006).

Papel da ADENE na certificação energética

Pese embora seja da competência da ADENE a gestão do SCE, só os peritos qualificados poderão emitir os certificados.
Para isso usar-se-á um sistema informático disponibilizado pela Adene para criar e registar a Declaração de Conformidade Regulamentar e Certificado Energético.
Além disso será também a Adene a receber os pagamentos das taxas de registo.

Papel do perito qualificado na certificação energética

Os Peritos Qualificados são técnicos devidamente habilitados e reconhecidos pelas Ordens dos Engenheiros ou Ordem dos Arquitectos, e que têm entre outras, responsabilidades ao nível de:
- Aferir o cumprimentos dos regulamentos do SCE;
- Avaliar o desempenho energético e a qualidade do ar interior;
- Emitir e registar declarações e/ou certificados que comprovam que o edifício respeita os regulamentos relativamente ao desempenho energético e qualidade do ar interior. Ou seja, emitir DCR e CE (certificado energético);
Relativamente à acumulação de funções é perfeitamente possível (e até mais eficiente) que o técnico responsável pelo projecto térmico seja também à posteriori o Perito Qualificado.

Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) e Certificado Energético

A Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) ratifica que o projecto do edificio/fracção a construir respeita os regulamentos do Sistema de Certificação Energética, sendo na prática um certificado preliminar.
O Certificado Energético por isso apresenta bastantes semelhanças com a DCR, ocorrendo a sua emissão no final das obras. Por isso, caso não tenham ocorrido muitas alterações durante a execução da obra face ao projecto inicial, o Certificado Energético será praticamente igual à DCR.
Nota: Para edifícios existentes não é necessária a emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR).

Validade Certificado Energético

No caso de edifícios/fracções de habitação ou fracções de comércio que não tenham de ter auditorias regulares, a validade do certificado energético é de 10 anos.
Para as outras situações, dependendo da dimensão/uso/potência de climatização, a validade dos certificados varia entre os 2, 3 ou 6 anos.
Durante o prazo de validade do certificado energético o mesmo pode ser utilizado as vezes que forem necessárias, pelo que a necessidade de emitir um novo certificado só ocorre no fim da validade.

Que edifícios necessitam de certificado energético?

Nas seguintes situações, existe a necessidade de obtenção do certificado energético:
- edifícios novos;
- edifícios/fracções usados que foram alvo de reabilitação em que o valor dispendido foi superior a 25% do custo do edifício (excluindo o valor do terreno);
- edifícios/fracções usados para habitação ou comércio aquando do acto da venda / locação / arrendamento, sendo da responsabilidade do proprietário a apresentação do certificado energético para poder realizar o contrato;
Nota: no caso de alguns edifícios de serviços sujeitos periodicamente à realização de auditorias, os regulamentos do sistema de certificação energética prevêm prazos de validade mais curtos.

Classes Energéticas - significado

Existem nove classes, cuja ordem é a seguinte: A+, A, B, B-, C, D, E, F e G. A primeira (A+) significa que o edifício tem um melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um pior desempenho energético. Esta é uma escala relativa, pois toma como base um imóvel de referência que corresponde a um imóvel que cumpra os requisitos mínimos de acordo com a regulamentação (e que equivale à classe B-).
A título de exemplo um edifício classe A+ terá um consumo potencial de cerca de 25% do que ocorreria num edifício de classe B- . Muito importante é ressalvar de que se tratam de análises potenciais, e não reais, uma vez que o comportamento dos utilizadores tem um impacto fundamental no real gasto de energia.

Custo Certificado Energético

O custo de um certificado energético varia consoante a dimensão da fracção/edifício, pelo que a determinação do preço por parte do perito qualificado é feita de acordo com cada situação.
Além disso existe um preço fixo que corresponde a uma taxa de registo junto da Adene que para fracções de habitação é de € 45 e para fracções de serviços é de € 250, ao que acresce IVA.

Certificado energético

É um documento que classifica um determinado edifício ou fracção autónoma relativamente ao seu desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Em todos os certificados energéticos, entre outras, constam as seguintes informações: descrição do imóvel; referência às soluções adoptadas; resumo de propostas de melhoria.
Abaixo, encontra-se uma ligação para um exemplo de certificado energético: http://www.adene.pt/NR/rdonlyres/F984049A-4144-4D09-93BB-609558D5DA2C/213/MCHabitacao_vs070725.pdf.